23 de julho de 2025
Para responder vários questionamentos que já me fizeram, e ainda fazem, sobre este assunto, resolvi fazer um post exclusivo, apesar de ser um dos tópicos de um artigo do meu blog, “Tudo que você precisa saber para colocar seu imóvel a venda”. Lá também falo sobre venda de imóvel com saldo devedor no banco.
É normal quem precisa vender um imóvel que ainda tem um saldo devedor junto a um banco, ter dúvidas sobre se pode ou não vendê-lo, se pode refinanciá-lo, se será preciso liquidar para poder vender, enfim, a falta de informação gera frustração, insegurança e pode até mesmo causar prejuízos caso seja feito algum negócio mal conduzido.
Então, chega de dúvidas e dor de cabeça, este post foi feito para que você tenha segurança na hora de comercializar seu imóvel com saldo devedor no banco. Aqui respondo as mais frequentes dúvidas:
Sim, pode. Se a venda for a vista, basta levantar o saldo devedor junto ao banco e solicitar a quitação total. Por sua vez, o banco emitirá um boleto com o valor total da dívida ou programará o débito em conta.
Não, porque os juros da maioria dos financiamentos atuais são pagos nas prestações, durante o tempo de vigência do financiamento. Inclusive, mês a mês, juntamente com o pagamento da prestação é abatido parte do saldo devedor inicial, portanto, o saldo está sempre atualizado.
Já, há muitos anos, os financiamentos habitacionais são calculados pela tabela SAC (sistema de amortização constante) e não mais pela Price, esta última, apesar de ser ainda uma opção, é pouco usada nos financiamentos habitacionais. E o SAC se tornou a preferência pela previsibilidade dos valores das prestações e a amortização constante do valor inicialmente financiado. Atualmente é muito difícil existir ainda algum imóvel com saldo devedor financiado pela tabela Price, por isto, não estenderei o assunto sobre ela.
Não. Não existe a possibilidade de transferência de saldo devedor. A cada novo comprador é feito um novo financiamento com as normativas e taxas de juros vigentes na data da compra.
Sim pode, porque a grande maioria dos os bancos que trabalham com financiamento habitacional entram como “intervenientes quitante” do saldo devedor existente, ou seja, o novo empréstimo feito pelo atual comprador, liquida o saldo devedor existente em outro banco. Isto é feito diretamente entre os bancos.
E se o valor do novo financiamento for superior ao saldo devedor, será creditado direto ao banco anterior o valor total do saldo devedor e o restante creditado diretamente na conta do vendedor, pelo atual banco que está cedendo o financiamento.
Se o valor do novo financiamento for inferior ao saldo devedor, o banco emitirá um boleto da diferença entre o saldo devedor atual e o novo valor a financiar, que deverá ser quitado e dado baixa do sistema até o momento da assinatura do contrato junto ao banco do novo financiamento.
Não se preocupe com a burocracia ou o trabalho que esta operação vai exigir, porque os correspondentes imobiliários contratados pelos novos compradores, fazem tudo de maneira bem tranquila e rápida junto aos bancos.
Se o imóvel estiver dentro das normas de uso do FGTS para compra de imóvel, não muda absolutamente nada. O que muda são os procedimentos internos do banco, já que o FGTS é considerado dinheiro e recursos próprios do comprador. Os recursos do FGTS são liberados simultaneamente ao financiamento habitacional caso o novo comprador utilize os dois.
DICA: A burocracia de resgate do FGTS é feita juntamente com a do financiamento habitacional pelo banco credor (qualquer banco, não necessariamente a CEF) do novo financiamento, porém, se não houver financiamento e somente o resgate de FGTS, prepare-se para uma morosidade muito além do normal para liberação dos recursos.
Viram como tudo é possível? E, aposto, bem mais fácil e prático do que você imaginava!
Caso ainda tenha dúvidas, deixe-a nos comentários ou solicite por WhatsApp